Se você conhece alguem que bate ou maltrata alguna animal DENUNCIE não guarde para sí, e não deixe que o animal sofra. DENUNCIE os maus tratos! Abra um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima
Muitas pessoas não sabem que maltratar animais é crime previsto em Lei Federal.
Mesmo as que sabem, acham que maus tratos se resumem em agressões, mas na verdade vai bem mais além do que isso.
Também são considerados maus tratos não alimentá-lo adequadamente, deixá-lo preso em local inadequado para seu porte, deixá-lo exposto ao sol e chuva, não levar ao veterinário quando necessário, dentre muitos outros exemplos.
E para todas essas situações, é necessário denunciar o infrator e fazer valer os direitos dos animais.
A polícia militar deve ser acionada para intervir numa situação de maus tratos.
Ou liguem para: 9196-6014, Evandro de Jesus, defensor dos animais, que eu tomarei as providencias necessárias
Muitas pessoas não sabem que maltratar animais é crime previsto em Lei Federal.
Mesmo as que sabem, acham que maus tratos se resumem em agressões, mas na verdade vai bem mais além do que isso.
Também são considerados maus tratos não alimentá-lo adequadamente, deixá-lo preso em local inadequado para seu porte, deixá-lo exposto ao sol e chuva, não levar ao veterinário quando necessário, dentre muitos outros exemplos.
E para todas essas situações, é necessário denunciar o infrator e fazer valer os direitos dos animais.
A polícia militar deve ser acionada para intervir numa situação de maus tratos.
No Brasil, todos animais são tutelados pelo Estado e protegidos por leis. Conforme a Lei Federal nº 9.605 (artigo 32), praticar atos de maus tratos contra qualquer tipo de animal é crime! |
LEI FEDERAL nº 9.605, de 12/02/1998 |
ARTIGO 32:"Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. §1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. §2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. |
Ou liguem para: 9196-6014, Evandro de Jesus, defensor dos animais, que eu tomarei as providencias necessárias
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